Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.
Esse conceito abrange também questões relacionadas à:
I. assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho;
II. participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;
III. participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador;
IV. avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;
V. informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional;
VI. participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;
VII. revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais; e
VIII. garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.
Além dessa definição trazida na Lei 8080, alguns autores têm apresentado outras abordagens sobre saúde do trabalhador.
Para Lacaz (2007), que aborda a determinação social do processo saúde-doença e a inserção dos processos produtivos na análise da morbidade e mortalidade das classes e grupos sociais, a Saúde do Trabalhador, no Brasil, pode ser entendida como um campo de práticas e conhecimentos com enfoque teórico-metodológico, emergente da Saúde Coletiva, que busca conhecer e intervir nas relações trabalho e saúde-doença, cuja referência central surge de um novo ator social: a classe operária industrial de uma sociedade inserida num processo de profundas mudanças políticas, econômicas, sociais.
Os trabalhadores, individual e coletivamente nas organizações, são considerados sujeitos e participantes das ações de saúde, as quais incluem: o estudo das condições de trabalho, a identificação de mecanismos de intervenção técnica para sua melhoria e adequação e o controle dos serviços de saúde prestados (BRASIL, 2001).
O termo Saúde do Trabalhador se refere a um campo do saber – enquanto um modelo teórico de orientação às ações na área de atenção à saúde, ou seja, promoção, prevenção, cura e reabilitação, incluídas, também, as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, e do fazer que visa a compreender e intervir nas relações entre o trabalho e o processo saúde/doença (NARDI, 1997).
É possível identificar as relações existentes entre Trabalho e Saúde/Doença no seguinte aspecto: Trabalho como determinante da Saúde, Saúde como condição de Trabalho, Trabalho como causa de Doença e Doença como impedimento ao trabalho.